REDACASTRAMENTO NORMALIZADO
Postado em 05/02/2010.


O RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS JÁ FOI NORMALIZADO A PARTIR DO DIA 02 P.PASSADO, PORTANTO OS ANIVERSARIANTES QUE AINDA NÃO SE RECADASTRARAM, DEVERÃO FAZÊ-LO BREVEMENTE.


PL 1322/09
Postado em 29/01/2010.


DUVIDAS SOBRE O PL 1322/09

 A APACEJ tem recebido muitos telefonemas de aposentados, pensionistas e inscritos do IPESP, solicitando esclarecimentos sobre o PL 1322/09 que se encontra na AL para ser aprovado. Uma das principais dúvidas dos que ainda estão na ativa, é sobre a idade mínima de 70 anos para se aposentar, - mas isso já é previsto na lei atual 10393/70 que está em pleno vigor cujos artigos transcrevemos a seguir:

“artigo 20 – O segurado poderá aposentar-se, desde que preencha uma das condições:  I – idade mínima de 70 (setenta) anos; II – trinta e cinco anos, pelo menos, de efetivo exercício das funções, se for homem, ou trinta, se mulher.

Artigo 25 - § 1º - no caso de aposentadoria com idade mínima de setenta anos, o provento será integral, se o segurado contar pelo menos 35 ou 30 anos de tempo de serviço publico, para homem ou mulher, respectivamente, ou proporcional ao tempo de serviço, em caso contrario.” ................................................................................................
 

O PL 1322 referido, se aprovado, melhora um pouco nesse aspecto, pois prevê o seguinte:

“artigo 20 – o participante da Carteira poderá entrar em gozo de beneficio, desde que satisfaça as seguintes condições:

 I – idade mínima de 70 (setenta) anos e 20 (vinte) anos de contribuição para a carteira,

 
                        OU,               ( n.r. atente bem para essa palavra OU )

 II – 35 (trinta e cinco) anos, pelo menos, de efetivo exercício das funções, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição para a Carteira.”

 Outro artigo bastante polêmico é quanto a mudança do nome da Carteira, excluindo a palavra “PREVIDENCIA”, o que realmente é preocupante, mas a APACEJ, a ANOREG e SINOREG conseguiram varias emendas no referido PL, dentre as quais, a manutenção do termo “PREVIDENCIA”. Todas as emendas foram publicadas no Diário Oficial do dia 19 de dezembro de 2009, mas não as transcrevemos por exigüidade de espaço.

 A APACEJ continua afirmando que não concorda com a maioria dos artigos do referido PL, e por esse motivo espera que essas emendas sejam aprovadas.

 Pedimos novamente aos colegas que convençam seus Deputados, para que nos contemplem com aprovação dessas emendas.

 
O PL 1322 está transcrito na integra neste site, clicando acima na aba “Leis”.

estamos procurando reciclar o "lixo"...........

RECADASTRAMENTO
Postado em 28/01/2010.


RECADASTRAMENTO

 OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPESP NÃO ESTÃO CONSEGUINDO SE RECADASTRAR ATUALMENTE, EM VIRTUDE DO SISTEMA DE RECADASTRAMENTO  ESTAR SENDO REINSTALADO, O QUE OCASIONARÁ MAIS ALGUMA DEMORA.

 O IPESP INFORMA QUE OS ANIVERSARIANTES QUE NÃO CONSEGUIRAM SE RECADASTRAR POR ESSE MOTIVO, NÃO SERÃO PREJUDICADOS E CONTINUARÃO RECEBENDO NORMALMENTE, ATÉ A NORMALIZAÇÃO DO SISTEMA.

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