TRANSFERÊNCIA DA APOSENTADORIA/PENSÃO PARA OUTRO BANCO
Postado em 20/02/2012.

Transferência automática da aposentadoria ou pensão para outro banco.

Caso o aposentado ou pensionista da Carteira das Serventias tenha necessidade de receber seus benefícios em qualquer banco de sua preferencia, poderá fazê-lo de forma gratuita.

Este direito é garantido pelas RESOLUÇÕES 3.402 E 3.424 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL para funcionários de empresas privadas ou públicas.

Segue modelo para essa finalidade:

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERENCIA DE SALÁRIO E/OU BENEFICIO PARA O BANCO .................. .

Ao Banco ........................

Eu, ...................................................., portador do RG nº .............................., e inscrito no CPF/MFsob nº ........................., nos termos do inciso II, do artigo 2º da Resolução 3.402 do Conselho Monetário Nacional, solicito que essa instituição financeira proceda, sem nenhum custo, a transferência integral dos valores creditados a titulo de salário, aposentadoria ou similares da agencia ................, conta ...................., para o banco, agencia e conta abaixo especificados, NA MESMA DATA DE SEU CRÉDITO.

 BANCO: ..................................

 AGÊNCIA: ...............................

 CONTA: ..................................

 A presente solicitação está firmada em três vias, devendo, necessariamente, uma via ser devolvida devidamente protocolada.

 ........................................................, ........ de .............................. de 20 .............. .

 ______________________________

 Assinatura do cliente

 ______________________________.

 Protocolo de Recepção do Gerente (com carimbo)

 (1ª e 2ª vias Gerente – 3ª via Cliente)

 Para mais detalhes, consulte o gerente da sua conta.


 

VITORIA NO STF
Postado em 16/12/2011.

VITÓRIA DA OAB NO STF: O ESTADO É RESPONSÁVEL PELA CARTEIRA DO IPESP

 No dia 14 pp o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADIN 4429 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, provocada pela OAB-SP, contestando dispositivo da Lei 13.549/09, que eximiu o Estado de São Paulo da responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do IPESP, gerida pelo governo desde 1959.

(leia a integra no site: www.oabsp.gov.br)

OFICIO DO IPESP A CORREGEDORIA
Postado em 08/11/2011.

Atendendo pedido do C.Conselho o Superintendente do IPESP enviou à Corregedoria Geral da Justiça Oficio denunciando os cartórios que não têm informado a autarquia sobre o total arrecadado dos emolumentos, bem como solicitação e publicação destinado a todos os cartórios extrajudiciais sobre a necessidade do cumprimento dessa obrigação.

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